+Artigo 434.o 5.

Artigo 434.o 5.

A propriedade dos dados e a responsabilidade pela sua exatidão continuam a ser das instituições que os produzem. A EBA prevê um ponto de acesso único para as divulgações das instituições e disponibiliza no seu sítio Web um arquivo das informações de divulgação obrigatória nos termos da presente parte. Esse arquivo deve estar acessível durante um período não inferior ao período de armazenamento fixado no direito nacional para as informações incluídas nos relatórios financeiros das instituições.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito