+Artigo 434.o-B 3.

Artigo 434.o-B 3.

Para efeitos de tornar acessíveis no ESAP as informações referidas no n.o 1 do presente artigo, o organismo de recolha, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2023/2859, é a EBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito