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+Artigo 434.o-B 3. |
Artigo 434.o-B 3.Para efeitos de tornar acessíveis no ESAP as informações referidas no n.o 1 do presente artigo, o organismo de recolha, na aceção do artigo 2.o, ponto 2, do Regulamento (UE) 2023/2859, é a EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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