+Artigo 445.o-A 2.

Artigo 445.o-A 2.

As instituições que utilizem o método padrão estabelecido no artigo 383.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:

a) 

A estrutura e a organização da sua função interna de gestão e governação do risco de CVA;

b) 

Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método padrão, com desagregação por categoria de risco;

c) 

Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito