|
+Artigo 445.o-A 2. |
Artigo 445.o-A 2.As instituições que utilizem o método padrão estabelecido no artigo 383.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:
a)
A estrutura e a organização da sua função interna de gestão e governação do risco de CVA;
b)
Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método padrão, com desagregação por categoria de risco;
c)
Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 2. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|