+Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA
---+Artigo 445.o-A 1.
---+Artigo 445.o-A 2.
---+Artigo 445.o-A 3.
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Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 445.o-A 1.
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As instituições sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam as seguintes informações:
a)
Uma panorâmica dos seus processos de identificação, medição, cobertura e monitorização do seu risco de CVA;
b)
Se as instituições preenchem todas as condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2; caso essas condições estejam preenchidas, se as instituições optaram por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado estabelecido no artigo 385.o; caso as instituições tenham optado por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado, os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de acordo com esse método;
c)
O número total de contrapartes para as quais é utilizado o método padrão, com desagregação por tipo de contraparte.
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Artigo 445.o-A 2.
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As instituições que utilizem o método padrão estabelecido no artigo 383.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:
a)
A estrutura e a organização da sua função interna de gestão e governação do risco de CVA;
b)
Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método padrão, com desagregação por categoria de risco;
c)
Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 2.
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Artigo 445.o-A 3.
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As instituições que utilizem o método básico estabelecido no artigo 384.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:
a)
Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método básico, bem como as componentes BACVAtotal
e BACVAcsr-hedged
;
b)
Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 3.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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