+Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA
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Artigo 445.o-A Divulgação do risco de CVA

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 445.o-A 1.

As instituições sujeitas aos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam as seguintes informações:

a) 

Uma panorâmica dos seus processos de identificação, medição, cobertura e monitorização do seu risco de CVA;

b) 

Se as instituições preenchem todas as condições estabelecidas no artigo 273.o-A, n.o 2; caso essas condições estejam preenchidas, se as instituições optaram por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado estabelecido no artigo 385.o; caso as instituições tenham optado por calcular os requisitos de fundos próprios para risco de CVA utilizando o método simplificado, os requisitos de fundos próprios para risco de CVA de acordo com esse método;

c) 

O número total de contrapartes para as quais é utilizado o método padrão, com desagregação por tipo de contraparte.

Artigo 445.o-A 2.

As instituições que utilizem o método padrão estabelecido no artigo 383.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:

a) 

A estrutura e a organização da sua função interna de gestão e governação do risco de CVA;

b) 

Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método padrão, com desagregação por categoria de risco;

c) 

Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 2.

Artigo 445.o-A 3.

As instituições que utilizem o método básico estabelecido no artigo 384.o para o cálculo dos requisitos de fundos próprios para risco de CVA divulgam, para além das informações a que se refere o n.o 1 do presente artigo, as seguintes informações:

a) 

Os seus requisitos de fundos próprios totais para risco de CVA de acordo com o método básico, bem como as componentes BACVAtotal e BACVAcsr-hedged ;

b) 

Uma panorâmica das coberturas elegíveis utilizadas nesse cálculo, com desagregação por tipo de instrumento estabelecido no artigo 386.o, n.o 3.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito