+Artigo 449.o-A 2.

Artigo 449.o-A 2.

Para efeitos do n.o 1, as instituições divulgam informações sobre os riscos ASG, incluindo:

a) 

O montante total das posições em risco sobre entidades do setor dos combustíveis fósseis;

b) 

A forma como as instituições integram os riscos ASG identificados na sua estratégia de negócio e nos seus processos empresariais, bem como na governação e na gestão do risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito