|
+Artigo 449.o-A 2. |
Artigo 449.o-A 2.Para efeitos do n.o 1, as instituições divulgam informações sobre os riscos ASG, incluindo:
a)
O montante total das posições em risco sobre entidades do setor dos combustíveis fósseis;
b)
A forma como as instituições integram os riscos ASG identificados na sua estratégia de negócio e nos seus processos empresariais, bem como na governação e na gestão do risco. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|