+Artigo 458.o 7.

Artigo 458.o 7.

Quando chamado a decidir sobre o reconhecimento das medidas estabelecidas nos termos do presente artigo, o Estado-Membro tem em conta os critérios estabelecidos no n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito