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+Artigo 458.o 7. |
Artigo 458.o 7.Quando chamado a decidir sobre o reconhecimento das medidas estabelecidas nos termos do presente artigo, o Estado-Membro tem em conta os critérios estabelecidos no n.o 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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