+Artigo 458.o 8.

Artigo 458.o 8.

O Estado-Membro autorizado a aplicar as medidas pode solicitar ao ESRB que emita uma recomendação nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1092/2010 dirigida a um ou mais Estados-Membros que não as reconheçam.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito