+Artigo 3.o 6)
|
Artigo 3.o 6)
«Adquirente de créditos», qualquer pessoa singular ou coletiva que não uma instituição de crédito que, no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional, compra os direitos dos credores ao abrigo de um contrato de crédito não produtivo, ou o contrato de crédito não produtivo propriamente dito, nos termos do direito nacional e da União aplicável;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|