+Artigo 3.o 6)

Artigo 3.o 6)

«Adquirente de créditos», qualquer pessoa singular ou coletiva que não uma instituição de crédito que, no exercício da sua atividade comercial, empresarial ou profissional, compra os direitos dos credores ao abrigo de um contrato de crédito não produtivo, ou o contrato de crédito não produtivo propriamente dito, nos termos do direito nacional e da União aplicável;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito