+Artigo 465.o 11.

Artigo 465.o 11.

A EBA acompanha a utilização do tratamento transitório previsto no n.o 5 e apresenta à Comissão, até 31 de dezembro de 2028, um relatório com as suas conclusões sobre a adequação dos ponderadores de risco associados.

Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito