+Artigo 465.o 11.
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Artigo 465.o 11.
A EBA acompanha a utilização do tratamento transitório previsto no n.o 5 e apresenta à Comissão, até 31 de dezembro de 2028, um relatório com as suas conclusões sobre a adequação dos ponderadores de risco associados. Com base nesse relatório e tendo em devida conta as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 31 de dezembro de 2031.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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