+Artigo 24.o 14.
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Artigo 24.o 14.
Antes da fixação dos preços, o cedente e o patrocinador disponibilizam aos potenciais investidores dados respeitantes ao desempenho histórico estático e dinâmico em termos de incumprimento e de perdas, tais como dados relativos a atrasos de pagamento e incumprimentos, respeitantes a posições em risco substancialmente similares às titularizadas, bem como as fontes desses dados e a base em que assenta a similitude. Caso o patrocinador não tenha acesso a tais dados, obtém junto do vendedor o acesso aos dados, numa base estática ou dinâmica, respeitantes ao desempenho histórico, tais como dados relativos a atrasos de pagamento e incumprimentos, respeitantes a posições em risco substancialmente similares às titularizadas. Todos esses dados cobrem um período de pelo menos cinco anos, exceto os dados relativos a montantes a receber de dívidas comerciais a curto prazo, em relação aos quais o período histórico não pode ser inferior a três anos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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