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+Artigo 470.o 3. |
Artigo 470.o 3.Em derrogação do artigo 48.o, n.o 4, os elementos isentos de dedução por força do n.o 2 do presnte artigo são sujeitos a uma ponderação de risco de 250 %. Os elementos a que se refere o n.o 2, alínea b), do presente artigo, estão sujeitos aos requisitos da Parte III, Título IV, consoante aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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