+Artigo 470.o 3.

Artigo 470.o 3.

Em derrogação do artigo 48.o, n.o 4, os elementos isentos de dedução por força do n.o 2 do presnte artigo são sujeitos a uma ponderação de risco de 250 %. Os elementos a que se refere o n.o 2, alínea b), do presente artigo, estão sujeitos aos requisitos da Parte III, Título IV, consoante aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito