+Artigo 492.o 4.
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Artigo 492.o 4.
Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, as instituições divulgam o montante dos instrumentos elegíveis como instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e instrumentos de fundos próprios de nível 2 em virtude da aplicação do artigo 484.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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