+Artigo 492.o 4.

Artigo 492.o 4.

Entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, as instituições divulgam o montante dos instrumentos elegíveis como instrumentos de fundos próprios principais de nível 1, instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 e instrumentos de fundos próprios de nível 2 em virtude da aplicação do artigo 484.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito