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+Artigo 493.o 7. |
Artigo 493.o 7.Os riscos a que se refere o n.o 5 do presente artigo incorridos antes de 12 de dezembro de 2017 aos quais tenha sido aplicado, em 31 de dezembro de 2017, um ponderador de risco de 0% nos termos do artigo 495.o, n.o 2, ficam isentos da aplicação do artigo 395.o, n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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