+Artigo 494.o-B 3.

Artigo 494.o-B 3.

Em derrogação do artigo 72.o-A, n.o 1, alínea a), os passivos emitidos antes de 27 de junho de 2019 são considerados instrumentos de passivos elegíveis caso reúnam as condições definidas no artigo 72.o-B, exceto as condições a que se refere o artigo 72.o-B, n.o 2, alínea b), subalínea ii), e alíneas f) a m).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito