+Artigo 494.o-B 3.
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Artigo 494.o-B 3.
Em derrogação do artigo 72.o-A, n.o 1, alínea a), os passivos emitidos antes de 27 de junho de 2019 são considerados instrumentos de passivos elegíveis caso reúnam as condições definidas no artigo 72.o-B, exceto as condições a que se refere o artigo 72.o-B, n.o 2, alínea b), subalínea ii), e alíneas f) a m).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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