+Artigo 500.o-D 2.

Artigo 500.o-D 2.

As instituições tratam o numerário associado a vendas normalizadas e os valores mobiliários associados a compras normalizadas que permaneçam no balanço até à data de liquidação como ativos nos termos do artigo 429.o, n.o 4, alínea a).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito