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+Artigo 500.o-D 2. |
Artigo 500.o-D 2.As instituições tratam o numerário associado a vendas normalizadas e os valores mobiliários associados a compras normalizadas que permaneçam no balanço até à data de liquidação como ativos nos termos do artigo 429.o, n.o 4, alínea a).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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