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+Artigo 500.o-D 4. |
Artigo 500.o-D 4.As instituições que, de acordo com o regime contabilístico aplicável, apliquem a contabilização pela data de liquidação a compras e vendas normalizadas por liquidar incluem na medida da exposição total o valor nominal total dos compromissos de pagamento relativos a compras normalizadas. As instituições só podem compensar o valor nominal total de compromissos de pagamento relativos a compras normalizadas pelo valor nominal total dos montantes em numerário a receber relativos a vendas normalizadas por liquidar se estiverem verificadas ambas as seguintes condições:
a)
As compras e vendas normalizadas são liquidadas segundo o princípio da entrega contra pagamento;
b)
Os ativos financeiros comprados e vendidos que estejam associados aos montantes em numerário a pagar e a receber são mensurados pelo justo valor em resultados e são incluídos na carteira de negociação da instituição. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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