+Artigo 500.o-D 4.

Artigo 500.o-D 4.

As instituições que, de acordo com o regime contabilístico aplicável, apliquem a contabilização pela data de liquidação a compras e vendas normalizadas por liquidar incluem na medida da exposição total o valor nominal total dos compromissos de pagamento relativos a compras normalizadas.

As instituições só podem compensar o valor nominal total de compromissos de pagamento relativos a compras normalizadas pelo valor nominal total dos montantes em numerário a receber relativos a vendas normalizadas por liquidar se estiverem verificadas ambas as seguintes condições:

a) 

As compras e vendas normalizadas são liquidadas segundo o princípio da entrega contra pagamento;

b) 

Os ativos financeiros comprados e vendidos que estejam associados aos montantes em numerário a pagar e a receber são mensurados pelo justo valor em resultados e são incluídos na carteira de negociação da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito