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+Artigo 501.o-A 3. |
Artigo 501.o-A 3.As instituições reportam semestralmente às autoridades competentes o montante total das posições em risco sobre entidades envolvidas em projetos de infraestruturas, calculado nos termos do n.o 1 do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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