+Artigo 501.o-A 3.

Artigo 501.o-A 3.

As instituições reportam semestralmente às autoridades competentes o montante total das posições em risco sobre entidades envolvidas em projetos de infraestruturas, calculado nos termos do n.o 1 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito