|
+Artigo 506.o-E 1. |
Artigo 506.o-E 1.Até 10 de julho de 2026, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:
a)
As condições que as garantias com limites máximos ou mínimos determinados ao nível de uma carteira de posições em risco («garantias de carteira») têm de satisfazer para serem consideradas titularizações;
b)
O tratamento regulamentar aplicável nos termos da parte III, título II, capítulo 4, às garantias de carteira, caso estas não sejam consideradas titularizações;
c)
A aplicação dos requisitos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento e no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 para as garantias de carteira, caso essas garantias sejam consideradas titularizações;
d)
A aplicação do artigo 234.o às garantias únicas que conduzem à divisão em tranches. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|