+Artigo 506.o-E 1.

Artigo 506.o-E 1.

Até 10 de julho de 2026, a EBA apresenta à Comissão um relatório sobre os elementos seguintes:

a) 

As condições que as garantias com limites máximos ou mínimos determinados ao nível de uma carteira de posições em risco («garantias de carteira») têm de satisfazer para serem consideradas titularizações;

b) 

O tratamento regulamentar aplicável nos termos da parte III, título II, capítulo 4, às garantias de carteira, caso estas não sejam consideradas titularizações;

c) 

A aplicação dos requisitos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 5, do presente regulamento e no capítulo 2 do Regulamento (UE) 2017/2402 para as garantias de carteira, caso essas garantias sejam consideradas titularizações;

d) 

A aplicação do artigo 234.o às garantias únicas que conduzem à divisão em tranches.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito