+Artigo 507.o 1.

Artigo 507.o 1.

A EBA controla a utilização das isenções previstas no artigo 390.o, n.o 6, alínea b), no artigo 400.o, n.o 1, alíneas f) a m), e no artigo 400.o, n.o 2, alínea a) e alíneas c) a g), i), j) e k), e até 28 de junho de 2021 apresenta à Comissão um relatório em que avalie o impacto quantitativo que teria a supressão dessas isenções ou a fixação de um limite para a sua utilização. Esse relatório deve avaliar, em particular, para cada isenção prevista naqueles artigos:

a) 

O número de grandes riscos isentos em cada Estado-Membro;

b) 

O número de instituições que utilizam a isenção em cada Estado-Membro;

c) 

O montante agregado das posições em risco isentas em cada Estado-Membro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito