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+Artigo 511.o 1. |
Artigo 511.o 1.Até 31 de dezembro de 2020, a Comissão apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho para determinar:
a)
Se é adequado introduzir uma majoração do rácio de alavancagem para O-SII; e
b)
Se a definição e o cálculo da medida da exposição total a que se refere o artigo 429.o, n.o 4, incluindo o tratamento das reservas do banco central, são adequados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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