+Artigo 514.o 2.
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Artigo 514.o 2.
Com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a implementação nos países terceiros das normas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar os métodos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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