+Artigo 514.o 2.

Artigo 514.o 2.

Com base no relatório da EBA a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a implementação nos países terceiros das normas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa destinada a alterar os métodos estabelecidos na parte III, título II, capítulo 6, secções 3, 4 e 5.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito