+Artigo 39.o 9.

Artigo 39.o 9.

O requisito relativo à distinção nas contas dos ativos e das posições junto da CCP é cumprido se:

a) 

Os ativos e as posições estiverem inscritos em contas separadas;

b) 

For impedida a compensação de posições registadas em contas diferentes;

c) 

Os ativos representativos das posições registadas numa conta não estiverem expostos a perdas ligadas a posições registadas noutras contas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito