+Artigo 519.o-D 1.

Artigo 519.o-D 1.

A EBA, em estreita cooperação com a ESMA, apresenta à Comissão, até 10 de janeiro de 2027, um relatório sobre a oportunidade de transpor para o direito da União o quadro dos limites mínimos da margem de avaliação aplicável às operações de financiamento através de valores mobiliários para fazer face ao potencial desenvolvimento da alavancagem fora do setor bancário.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito