+Artigo 519.o-D 3.
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Artigo 519.o-D 3.
Com base no relatório a que se refere o n.o 1 e tendo devidamente em conta a recomendação do Conselho de Estabilidade Financeira no sentido de implementar o quadro dos limites mínimos da margem de avaliação para as operações de financiamento através de valores mobiliários, bem como as normas conexas internacionalmente acordadas elaboradas pelo CBSB, a Comissão apresenta, se for caso disso, ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa até 10 de janeiro de 2028.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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