+Artigo 50.o-D Cálculo dos elementos específicos a reportar pela CCP

Artigo 50.o-D Cálculo dos elementos específicos a reportar pela CCP

Artigo 50.o-D

Cálculo dos elementos específicos a reportar pela CCP

Para efeitos do artigo 50.o-C, é aplicável o seguinte:

a) 

Se as regras de uma CCP previrem que a CCP utilize a totalidade ou parte dos seus recursos financeiros paralelamente às contribuições pré-financiadas dos seus membros compensadores de modo a equiparar esses recursos às contribuições pré-financiadas de um membro compensador quanto à forma de absorção das perdas incorridas pela CCP em caso de incumprimento ou insolvência de um ou vários dos seus membros compensadores, a CCP adiciona o montante correspondente desses recursos ao DFCM;

b) 
Se as regras de uma CCP previrem que a CCP utilize a totalidade ou parte dos seus recursos financeiros para cobrir as perdas decorrentes do incumprimento de um ou vários dos seus membros compensadores depois de ter esgotado o fundo de proteção, mas antes de exigir as contribuições contratualmente assumidas dos seus membros compensadores, a CCP adiciona o montante correspondente desses recursos financeiros adicionais

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ao montante total das contribuições pré-financiadas (DF) do seguinte modo:

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.

▼M13 —————

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito