+Artigo 5. 2.

Artigo 5. 2.

A informação a que se refere o n.o 1 é incluída nas políticas de remuneração que os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros devem estabelecer e atualizar em conformidade com a legislação setorial, em especial as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2016/97 e (UE) 2016/2341.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito