+Artigo 5. 2.
|
Artigo 5. 2.
A informação a que se refere o n.o 1 é incluída nas políticas de remuneração que os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros devem estabelecer e atualizar em conformidade com a legislação setorial, em especial as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2016/97 e (UE) 2016/2341.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|