+Artigo 5. Transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade
---+Artigo 5. 1.
---+Artigo 5. 2.
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Artigo 5. Transparência das políticas de remuneração no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 5. 1.
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Os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros incluem nas suas políticas de remuneração informações sobre a forma como essas políticas correspondem à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade e publicam essas informações nos respetivos sítios Web.
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Artigo 5. 2.
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A informação a que se refere o n.o 1 é incluída nas políticas de remuneração que os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros devem estabelecer e atualizar em conformidade com a legislação setorial, em especial as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE, 2011/61/UE, 2013/36/UE, 2014/65/UE, (UE) 2016/97 e (UE) 2016/2341.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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