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+Artigo 7. 1. |
Artigo 7. 1.Até 30 de dezembro de 2022, para cada produto financeiro, sempre que um interveniente no mercado financeiro aplicar o artigo 4.o, n.os 1, alínea a), ou o artigo 4.o, n.os 3 ou 4, a divulgação de informações a que se refere o artigo 6.o, n.o 3, deve incluir o seguinte:
a)
Uma explicação clara e fundamentada sobre se, e em caso afirmativo de que forma, um produto financeiro tem em conta os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade;
b)
Uma declaração de que está disponível informação sobre os principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade nas informações a divulgar nos termos do artigo 11.o, n.o 2. Sempre que as informações constantes do artigo 11.o, n.o 2, incluírem quantificações dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade, essas informações podem basear‐se nas disposições das normas técnicas de regulamentação adotadas nos termos do artigo 4.o, n.os 6 e 7. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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