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+Artigo 11. 4. |
Artigo 11. 4.As ESA elaboram, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem em pormenor o teor e a apresentação das informações a que se refere no n.o 1, alíneas a) e b). Ao desenvolverem os projetos de normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, as ESA têm em conta os diferentes tipos de produtos financeiros, as suas características e objetivos e as diferenças entre eles. As ESA atualizam as normas técnicas de regulamentação à luz das evoluções regulamentares e tecnológicas. As ESA apresentam à Comissão os projetos de normas técnicas de regulamentação referidos no n.o 1 até 30 de dezembro de 2020. É delegado na Comissão o poder de completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o primeiro parágrafo, nos termos dos artigos 10.o a 14.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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