+Artigo 13. 2.

Artigo 13. 2.

As ESA podem elaborar, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de execução para estabelecer a apresentação normalizada das informações sobre a promoção de características ambientais ou sociais e os investimentos sustentáveis.

É conferido à Comissão o poder de adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo nos termos do artigo 15.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito