+Artigo 13. Comunicações comerciais
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---+Artigo 13. 2.
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Artigo 13. Comunicações comerciais

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 13. 1.
Sem prejuízo do disposto em legislação setorial mais rigorosa, em especial nas Diretivas 2009/65/CE, 2014/65/UE e (UE) 2016/97 e no Regulamento (UE) n.o 1286/2014, os intervenientes no mercado financeiro e os consultores financeiros asseguram que as suas comunicações comerciais não contradizem as informações divulgadas nos termos do presente regulamento.
Artigo 13. 2.
As ESA podem elaborar, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de execução para estabelecer a apresentação normalizada das informações sobre a promoção de características ambientais ou sociais e os investimentos sustentáveis.

É conferido à Comissão o poder de adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo nos termos do artigo 15.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010.

Artigo 13. 3.
Caso um interveniente no mercado financeiro ou um consultor financeiro emita ou divulgue a terceiros uma notação ASG, na aceção do artigo 3.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2024/3005 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ), no âmbito das suas comunicações promocionais, deve incluir no seu sítio Web as mesmas informações que são exigidas pelo anexo III, ponto 1, do referido regulamento e divulgar nessas comunicações promocionais uma ligação para essas divulgações no seu sítio Web.

As ESA elaboram, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem a informação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, tendo em consideração a informação já divulgada nos termos do artigo 10.o do presente regulamento.

As ESA apresentam à Comissão os projetos de normas técnicas de execução a que se refere o segundo parágrafo.

A Comissão fica habilitada a completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o segundo parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito