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+Artigo 14. 2. |
Artigo 14. 2.Para efeitos do presente regulamento, as autoridades competentes cooperam entre si e trocam, sem demora indevida, as informações relevantes para o exercício das funções que lhes incumbem nos termos do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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