+Artigo 14. 2.

Artigo 14. 2.

Para efeitos do presente regulamento, as autoridades competentes cooperam entre si e trocam, sem demora indevida, as informações relevantes para o exercício das funções que lhes incumbem nos termos do presente regulamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito