+Artigo 24.o 5.

Artigo 24.o 5.

Os n.os 1 a 4 não prejudicam a possibilidade de um Estado-Membro prever disposições legais e administrativas distintas, relativamente a territórios ultramarinos europeus por cujas relações externas esse Estado-Membro seja responsável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito