+Artigo 8.o 2.

Artigo 8.o 2.

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a utilização múltipla de elementos elegíveis para os fundos próprios, caso a instituição de pagamento pertença ao mesmo grupo de outra instituição de pagamento, instituição de crédito, empresa de investimento, sociedade de gestão de ativos ou empresa de seguros. O presente número é igualmente aplicável caso a instituição de pagamento tenha caráter híbrido e exerça também atividades distintas da prestação de serviços de pagamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito