+Artigo 11.o 6.

Artigo 11.o 6.

As autoridades competentes recusam a concessão de autorização se, atendendo à necessidade de garantir uma gestão sólida e prudente da instituição de pagamento, não considerarem demonstrada a idoneidade dos acionistas ou sócios que detêm participações qualificadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito