+Artigo 11.o 8.
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Artigo 11.o 8.
As autoridades competentes só concedem a autorização se as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas de um país terceiro a que estejam sujeitas uma ou mais pessoas singulares ou coletivas com as quais a instituição de pagamento tenha relações estreitas, ou dificuldades inerentes à execução dessas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas não entravarem o exercício efetivo das suas funções de supervisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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