+Artigo 11.o 8.

Artigo 11.o 8.

As autoridades competentes só concedem a autorização se as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas de um país terceiro a que estejam sujeitas uma ou mais pessoas singulares ou coletivas com as quais a instituição de pagamento tenha relações estreitas, ou dificuldades inerentes à execução dessas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas não entravarem o exercício efetivo das suas funções de supervisão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito