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+Artigo 13.o 3. |
Artigo 13.o 3.A autoridade competente deve tornar pública a revogação da autorização, nomeadamente nos registos a que se referem os artigos 14.o e 15.o
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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