+Artigo 15.o 1.

Artigo 15.o 1.

A EBA cria, gere e mantém um registo eletrónico central das informações notificadas pelas autoridades competentes nos termos do n.o 2. A EBA é responsável pela exatidão das informações apresentadas.

A EBA põe o registo à disposição do público no seu sítio web, permitindo um acesso fácil às informações dele constantes e uma pesquisa fácil de tais informações, a título gratuito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito