+Artigo 15.o 2.

Artigo 15.o 2.

As autoridades competentes notificam sem demora a EBA das informações inscritas nos respetivos registos públicos, a que se refere o artigo 14.o, numa língua de uso corrente no setor financeiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito