+Artigo 19.o 3.

Artigo 19.o 3.

Antes de inscreverem o agente no registo, as autoridades competentes tomam outras medidas para verificar as informações que lhes foram prestadas, se considerarem que são incorretas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito