+Artigo 8.o-A 1.
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Artigo 8.o-A 1.
As notações soberanas devem ser emitidas de forma a garantir que a especificidade de um determinado Estado-Membro seja analisada. São proibidas as declarações que anunciem a revisão de um dado grupo de países, se não forem acompanhadas de relatórios específicos por país. Tais relatórios devem ser postos à disposição do público.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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