+Artigo 8.o-A 1.

Artigo 8.o-A 1.

As notações soberanas devem ser emitidas de forma a garantir que a especificidade de um determinado Estado-Membro seja analisada. São proibidas as declarações que anunciem a revisão de um dado grupo de países, se não forem acompanhadas de relatórios específicos por país. Tais relatórios devem ser postos à disposição do público.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito