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+Artigo 22.o 5. |
Artigo 22.o 5.O n.o 1 não implica que as autoridades competentes sejam obrigadas a supervisionar outras atividades das instituições de pagamento para além da prestação de serviços de pagamento e das atividades a que se refere o artigo 18.o, n.o 1, alínea a).
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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