+Artigo 19.o 1.
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Artigo 19.o 1.
A ESMA cobra uma taxa às agências de notação de risco nos termos do presente regulamento e do regulamento da Comissão a que se refere o n.o 2. A taxa deve cobrir na íntegra as despesas suportadas pela ESMA com o registo, a certificação e a supervisão das agências de notação de risco e o reembolso dos custos em que as autoridades competentes possam incorrer por força do presente regulamento, nomeadamente em resultado da delegação de competências prevista no artigo 30.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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