+Artigo 19.o 1.

Artigo 19.o 1.

A ESMA cobra uma taxa às agências de notação de risco nos termos do presente regulamento e do regulamento da Comissão a que se refere o n.o 2. A taxa deve cobrir na íntegra as despesas suportadas pela ESMA com o registo, a certificação e a supervisão das agências de notação de risco e o reembolso dos custos em que as autoridades competentes possam incorrer por força do presente regulamento, nomeadamente em resultado da delegação de competências prevista no artigo 30.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito