+Artigo 10.o Externalização
---+Artigo 10.o 1.
---+Artigo 10.o 2.
---+Artigo 10.o 3.
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Artigo 10.o Externalização
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 10.o 1.
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Os administradores não podem externalizar funções na elaboração de um índice de referência de uma forma que comprometa substancialmente o seu controlo sobre a elaboração do índice de referência ou a capacidade da autoridade competente para supervisionar o índice de referência.
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Artigo 10.o 2.
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Caso um administrador externalize a um prestador de serviços funções ou serviços e atividades relevantes na elaboração de um índice de referência, conserva plena responsabilidade pelo cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes do presente regulamento.
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Artigo 10.o 3.
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Caso exista externalização, o administrador deve assegurar que sejam cumpridas as seguintes condições:
a)
O prestador de serviços deve ter as qualificações, a capacidade e a autorização requerida por lei para realizar de forma fiável e profissional as funções, os serviços ou as atividades objeto da externalização;
b)
O administrador deve disponibilizar às autoridades competentes relevantes a identidade e as funções do prestador de serviços que participa no processo de determinação do índice de referência;
c)
O administrador deve tomar medidas apropriadas se se afigurar que o prestador de serviços possa não estar a desempenhar as funções objeto de externalização de modo eficaz e em conformidade com a legislação aplicável e com os requisitos regulamentares;
d)
O administrador deve manter a competência técnica necessária para supervisionar as funções objeto de externalização de forma eficaz e para gerir os riscos associados à externalização;
e)
O prestador de serviços deve divulgar ao administrador todas as ocorrências que possam ter um impacto substancial na sua capacidade para desempenhar as funções objeto de externalização de forma eficaz e em conformidade com a legislação aplicável e com os requisitos regulamentares;
f)
O prestador de serviços deve cooperar com a autoridade competente relevante no que diz respeito às atividades objeto de externalização, e o administrador e a autoridade competente relevante devem ter acesso efetivo aos dados relacionados com essas atividades, assim como às instalações profissionais do prestador de serviços, e a autoridade competente relevante deve poder exercer esses direitos de acesso;
g)
O administrador deve ter poder para cancelar o acordo de externalização se tal se afigurar necessário;
h)
O administrador deve adotar medidas razoáveis, incluindo planos de contingência, para evitar riscos operacionais indevidos relacionados com a participação do prestador de serviços no processo de determinação do índice de referência.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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