+Artigo 10.o Externalização
---+Artigo 10.o 1.
---+Artigo 10.o 2.
---+Artigo 10.o 3.

Artigo 10.o Externalização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 10.o 1.
Os administradores não podem externalizar funções na elaboração de um índice de referência de uma forma que comprometa substancialmente o seu controlo sobre a elaboração do índice de referência ou a capacidade da autoridade competente para supervisionar o índice de referência.
Artigo 10.o 2.
Caso um administrador externalize a um prestador de serviços funções ou serviços e atividades relevantes na elaboração de um índice de referência, conserva plena responsabilidade pelo cumprimento de todas as suas obrigações decorrentes do presente regulamento.
Artigo 10.o 3.

Caso exista externalização, o administrador deve assegurar que sejam cumpridas as seguintes condições:

a) 

O prestador de serviços deve ter as qualificações, a capacidade e a autorização requerida por lei para realizar de forma fiável e profissional as funções, os serviços ou as atividades objeto da externalização;

b) 

O administrador deve disponibilizar às autoridades competentes relevantes a identidade e as funções do prestador de serviços que participa no processo de determinação do índice de referência;

c) 

O administrador deve tomar medidas apropriadas se se afigurar que o prestador de serviços possa não estar a desempenhar as funções objeto de externalização de modo eficaz e em conformidade com a legislação aplicável e com os requisitos regulamentares;

d) 

O administrador deve manter a competência técnica necessária para supervisionar as funções objeto de externalização de forma eficaz e para gerir os riscos associados à externalização;

e) 

O prestador de serviços deve divulgar ao administrador todas as ocorrências que possam ter um impacto substancial na sua capacidade para desempenhar as funções objeto de externalização de forma eficaz e em conformidade com a legislação aplicável e com os requisitos regulamentares;

f) 

O prestador de serviços deve cooperar com a autoridade competente relevante no que diz respeito às atividades objeto de externalização, e o administrador e a autoridade competente relevante devem ter acesso efetivo aos dados relacionados com essas atividades, assim como às instalações profissionais do prestador de serviços, e a autoridade competente relevante deve poder exercer esses direitos de acesso;

g) 

O administrador deve ter poder para cancelar o acordo de externalização se tal se afigurar necessário;

h) 

O administrador deve adotar medidas razoáveis, incluindo planos de contingência, para evitar riscos operacionais indevidos relacionados com a participação do prestador de serviços no processo de determinação do índice de referência.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito