+Artigo 33.o 1.
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Artigo 33.o 1.
As pessoas singulares ou coletivas que prestem exclusivamente o serviço de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 8, estão dispensadas da aplicação dos trâmites processuais e das condições constantes das secções 1 e 2, com exceção do artigo 5.o, n.o 1, alíneas a), b), e) a h), j), l), n), p) e q), do artigo 5.o, n.o 3, e dos artigos 14.o e 15.o. É aplicável o estabelecido na secção 3, com exceção do artigo 23.o, n.o 3.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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