+Artigo 33.o 1.

Artigo 33.o 1.

As pessoas singulares ou coletivas que prestem exclusivamente o serviço de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 8, estão dispensadas da aplicação dos trâmites processuais e das condições constantes das secções 1 e 2, com exceção do artigo 5.o, n.o 1, alíneas a), b), e) a h), j), l), n), p) e q), do artigo 5.o, n.o 3, e dos artigos 14.o e 15.o. É aplicável o estabelecido na secção 3, com exceção do artigo 23.o, n.o 3.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito