+Artigo 46.o 3.

Artigo 46.o 3.

As autoridades competentes dos Estados-Membros têm o direito de ser membros do colégio se, caso o índice de referência crítico em causa deixasse de ser elaborado, tal pudesse ter um impacto adverso significativo na integridade do mercado, na estabilidade financeira, nos consumidores, na economia real ou no financiamento dos agregados familiares e das empresas desses Estados-Membros.

Caso uma autoridade competente pretenda tornar-se membro de um colégio, deve apresentar um pedido à autoridade competente do administrador que demonstre que os requisitos do primeiro parágrafo do presente número se encontram cumpridos. A autoridade competente do administrador analisa o pedido e informa a autoridade requerente, no prazo de 20 dias úteis a contar da receção do pedido, se considera, ou não, que os requisitos se encontram cumpridos. Caso a autoridade competente do administrador considere que os requisitos não se encontram cumpridos, a autoridade requerente pode submeter o caso à ESMA nos termos do n.o 9.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito