+Artigo 43.o 2.

Artigo 43.o 2.

Caso uma ordem de pagamento para uma operação de pagamento de caráter isolado seja transmitida através de um instrumento de pagamento abrangido por um contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento não é obrigado a fornecer ou a disponibilizar informações que já tenham sido comunicadas ao utilizador de serviços de pagamento nos termos de um contrato-quadro com outro prestador de serviços de pagamento ou que lhe serão comunicadas de acordo com esse contrato-quadro.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito