+Artigo 43.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 43.o 1.
---+Artigo 43.o 2.

Artigo 43.o Âmbito de aplicação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 43.o 1.
O presente capítulo aplica-se às operações de pagamento de caráter isolado não abrangidas por um contrato-quadro.
Artigo 43.o 2.
Caso uma ordem de pagamento para uma operação de pagamento de caráter isolado seja transmitida através de um instrumento de pagamento abrangido por um contrato-quadro, o prestador de serviços de pagamento não é obrigado a fornecer ou a disponibilizar informações que já tenham sido comunicadas ao utilizador de serviços de pagamento nos termos de um contrato-quadro com outro prestador de serviços de pagamento ou que lhe serão comunicadas de acordo com esse contrato-quadro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito