+Artigo 44.o 2.
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Artigo 44.o 2.
Se o contrato de serviço de pagamento de caráter isolado tiver sido celebrado, a pedido do utilizador de serviços de pagamento, através de um meio de comunicação à distância que não permita ao prestador de serviços de pagamento respeitar o disposto no n.o 1, este último cumpre as obrigações estabelecidas nesse número imediatamente após a execução da operação de pagamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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