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+Artigo 55.o 1. |
Artigo 55.o 1.O utilizador de serviços de pagamento pode resolver o contrato-quadro em qualquer momento, salvo se as partes tiverem acordado num prazo de pré-aviso. Esse prazo não pode ser superior a um mês.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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