+Artigo 55.o 1.

Artigo 55.o 1.

O utilizador de serviços de pagamento pode resolver o contrato-quadro em qualquer momento, salvo se as partes tiverem acordado num prazo de pré-aviso. Esse prazo não pode ser superior a um mês.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito